A presente obra, atualizada com a Lei n. 11.232, de 22/12/2005, que introduziu profundas alterações no Código, inclusive de natureza conceitual, obrigando ao recolhimento da obra para atualização. Mas as mudanças não terminam aí, na medida em que foram editada as Leis n. 11.276 e n. 11.277, ambas de 7 de fevereiro de 2006, que dispuseram, respectivamente, sobre a forma de interposição de recursos, saneamento de nulidades processuais, recebimento de recurso de apelação e rejeição liminar da petição inicial, além da Lei n. 11n280, de 16/02/2006, que trouxe novo regramento acerca da incompetência relativa, dos meios eletrônicos, da prescrição, da distribuição por dependência, da exceção de incompetência, da revelia, da carta precatória e rogatória, da ação rescisória e da vista dos autos.