O Registro de Imóveis, embora constitua disciplina obrigatória do curso de direito em muitos países, no Brasil é facultativo, mesmo sabendo-se que exerce importante função no crescimento econômico do país, pois abrange bem mais que a simples atividade registral de bens imóveis, alcançando as operações lastreadas por garantias reais. A segurança jurídica conferida às garantias por intermédio do Registro de Imóveis permite aumentar a circulação de riquezas, o que torna o assunto especialmente revestido de importância no âmbito econômico. Este estudo busca uma reflexão sobre o papel do registrador imobiliário e especialmente da retifi­cação extrajudicial, diante das novas possibilidades e responsabilidades imputadas pela Lei 10.931/2004, que alterou os artigos 212 e 213 da Lei de Registro Público (Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973). Com base em trabalhos de juristas e autores que dis­cutem a atividade registral, pretende-se desenvolver uma análise das inúmeras questões que permeiam o Registro de Imóveis. Traçando-se um histórico da atividade registral e passando pelos princípios nor­teadores, discute-se a retificação da área, a anuên­cia dos confrontantes entre outras questões. Dentre as conclusões, verifica-se que a retificação de área extrajudicial no Registro de Imóveis traz muitos benefícios aos interessados, com celeridade do pro­cesso e custo menor, o que impõe responsabilidade ao oficial de cartório, a necessidade de elaboração de laudos por profissionais legalmente habilitados e a indispensável presença de um advogado para o correto deslindamento da ação.