Franz Kafka, em carta datada de 1904, afirmou: Um livro deve ser o machado que quebra o mar gelado em nós. É com esta reflexão que essa obra convida o leitor incansável e atento aos movimentos teóricos e jurisprudenciais recentes dos atores jurídicos nacionais a ser comparte nessa releitura crítica do tema da prisão civil do depositário infiel no Direito brasileiro à luz do que decidiu o STF em controle de convencionalidade. O tema - já adiantamos - foi tratado de maneira díspar pela Suprema Corte brasileira diacronicamente até o entendimento atual prevalecente, e sobre ele gravitam questões ainda em aberto. Como, então, resolver a questão? Deve-se considerar a possibilidade de uma revisão do posicionamento do STF? Independentemente da conclusão a que o leitor chegue, fato é que essa decisão paradigmática acenou para uma maior abertura internacional no plano das fontes do direito visando a emprestar máxima efetividade aos tratados de direitos humanos. [...]