"A Violência Policial e o Poder Judiciário examina a legitimidade do sistema penal a partir da ação do aparelho policial e do aparelho judiciário: o primeiro, encarregado da manutenção da ordem pública, o segundo, julgando a violência eventualmente cometida pelos agentes estatais no exercício de suas funções. Tal violência compreende a prática de crimes, tais como homicídios, lesões corporais e abuso de poder, tipificados, respectivamente nos artigos 121 e 129 do Código Penal, arts. 205 e 209 do Código Penal Militar e arts. 3º e 4º da Lei nº 4898, de 09.12.1965. A pesquisa analisou exclusivamente os processos de homicídios dolosos cometidos por policiais militares, no exercício da função, contra civis. Trata-se de um estudo comparativo entre a atuação da Justiça Militar e da Justiça Comum, no que concerne ao julgamento desses delitos, em dois períodos, sendo o primeiro de 15 anos, anterior à Lei 9.299/96 (Justiça Militar) e o segundo de 10 anos, posterior à mesma lei (Justiça Comum). "