"A reconstrução do evento delituoso constituiu-se em verdadeira engenharia jurídica na esfera do processo penal, em perspectiva de uma verdadeira "máquina retrospectiva", no ensinamento de Franco Cordero, ademais de recognitiva. Esse caminho de retorno temporal e espacial é palmilhado por seres humanos, motivo da imperfeição e da necessidade de averiguação de possíveis defeitos. Isso há de ser cuidadosamente observado, tanto na reconstrução pela memória (aquisição, retenção e recordação), quanto pela técnica e pela prova científica. Há que se partir, como bem explicado na presente obra, da constatação de que o armazenamento na memória se dá por códigos, os quais são decodificados e traduzidos na evocação (recordação). Neste processo, é indispensável averiguar-se a possibilidade da existência das "falsas memórias"." - Nereu José Giacomolli