O prof. Paulo Diniz discute nesta obra as alterações provocadas pela Reforma da Previdência na vida do Servidor Público. A expressão "que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda", atendidas às demais condições, significa a manutenção do direito de ter seus proventos calculados com base na remuneração do mês de aposentadoria. O servidor que tenha ingressado no serviço público até esta data, que tiver o seu cargo reestruturado ou transformado em uma outra carreira, atende à exigência constitucional de que trata o artigo 6º da Emenda Constitucional no. 41/2003.