É inegável o significado da retomada dos estudos históricos no âmbito do Direito, principalmente quando se tem em conta a necessidade de repensar e reordenar uma tradição normativa, objetivando depurar criticamente determinadas práticas sociais, fontes fundamentais e experiências culturais pretéritas que poderão, no presente, viabilizar o cenário para um processo de conscientização e emancipação. A obtenção de nova leitura histórica do fenômeno jurídico, enquanto expressão cultural de ideias, práticas normativas e instituições, implica a reinterpretação das fontes do passado sob o viés da interdisciplinaridade (social, econômico e político) e da reordenação metodológica, em que o Direito seja descrito sob uma perspectiva desmistificadora. A obra trata de uma breve introdução histórico-crítica acerca de alguns momentos do Direito no Brasil. Contextualizando, por meio da interpretação de teor sociopolítico, a releitura e a revisão de nossa cultura jurídica tradicional, apontando para a construção de nova historicidade no Direito. Com isso, alunos, docentes e pesquisadores do Direito e de áreas afins têm diante de si a oportunidade privilegiada de compreender melhor a cultura normativa de seu país, despertando a consciência para uma prática educativa e profissional mais comprometida com as transformações sociais.