Preservar os processos judiciais é preocupação nova no âmbito da Justiça do Trabalho. Pesquisas em fontes primárias dessa natureza, de inegável valor histórico, têm esbarrado no fato de que um número expressivo e ainda não inventariado de autos, em várias regiões do País, foi eliminado. Centros de Memória estão sendo constituídos, é verdade. Boa parte deles com ênfase à importância de preservar e tornar acessíveis os processos para pesquisas em diversas áreas do conhecimento. Teses, dissertações, monografias se têm debruçado sobre essas fontes e, a partir delas, reescrito a história do Direito e da Justiça do Trabalho, das lutas dos trabalhadores e dos empregadores. Tal o caso do trabalho de Larissa Rosa Corrêa que, valendo-se de fontes documentais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, procedeu à microfilmagem de autos de reclamatórias ajuizadas nas décadas de 1940 a 1980 os quais, se eliminados estivessem, não teriam possibilitado seu estudo. O potencial analítico desses processos transcende o âmbito do jurídico. Neles há documentos, depoimentos, atuação de magistrados e advogados, modos e modas, isto é, rastros que permitem ao pesquisador recuperar o papel histórico das lutas dos diversos atores sociais, a dinâmica desses conflitos, o contexto socioeconômico da época, o papel do Poder Judiciário na construção ou na desconstrução das normas de proteção ao trabalho, as diversidades regionais e as distintas compreensões do Direito, contando como as decisões judiciais dialogam com a materialidade das relações sociais e como sobre elas impactam. Destaco a riqueza da pesquisa de Larissa Rosa Corrêa, que traz elementos fundamentais tanto à discussão sobre a Justiça e a Regulação Social do Trabalho e a posição dos distintos atores sociais quanto sobre a preservação das fontes históricas e a necessidade de se assegurar aos cidadãos o acesso a esses documentos públicos e à prova, como direito e como dever. É que a Constituição de 1988 autoriza se compreenda a preservação como um Direito tanto no que se refere à memória da instituição quanto ao acesso à prova, circunscrevendo-se no poder-dever de o Estado prestar jurisdição. Lembra, com Silvia Lara, serem documentos que dizem respeito a todos os cidadãos na medida em que: não é apenas a memória do Judiciário Trabalhista que está em jogo, e sim a história de todos nós. Magda Barros Biavaschi Desembargadora aposentada do TRT4. Doutora e pós-doutora em Economia Social do Trabalho pelo IE/UNICAMP. Uma das Coordenadoras do Memorial da Justiça do Trabalho no RS. Preside o Fórum Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho.