A obra examina as principais características dos sistemas de controle das eleições, destacando as do modelo jurisdicional brasileiro, com sede constitucional, adotado desde 1932, buscando identificar suas virtudes e vícios. Com suporte numa retrospectiva do sistema jurisdicional no Brasil, especialmente os aspectos que animaram a criação da Justiça Eleitoral e a crescente ingerência de juízes na execução e qualificação das eleições, em detrimento do controle político, constata-se que alguns postulados que determinaram a adoção do modelo marcam, ainda hoje, a atuação dos magistrados eleitorais. Analisa-se a evolução da Justiça Eleitoral no constitucionalismo brasileiro, especialmente quanto à composição de seus órgãos, alcançando-se o seu delineamento na Constituição Federal de 1988 e suas principais características. O trabalho confronta os avanços do processo eletrônico de votação e as práticas viciosas que comprometem a lisura dos pleitos, criticando o controle do processo eleitoral exercido sob o ponto de vista meramente formal, ressaltando o papel da Justiça Eleitoral quanto ao resguardo da liberdade do eleitor.