Ocorreu-me pontilhar algumas estratégias e táticas a serem manejadas em audiência cível, com o escopo de formar, na mente do julgador, uma convicção apta a acolher a teste do estrategista, induzindo-o a dançar a musica do postulante. Quero crer edificante ser o tema e a sua abordagem pioneira, dado que o neófito advogado sói temer a audiência; o veterano, na maioria das vezes, adota postura simplista, cominando, não raro, com derrotas e ruínas nas lides forenses; o principio processual da sua livre persuasão (art. 131, do CPC) reclama a participação conjunta de um emissor que persuade, de um receptor que é persuadido e de uma mensagem carregada de sinais de persuasão apta a produzir um efeito eficaz e eficiente que alcance um resultado útil.