O livro está dividido em três capítulos. O Capítulo 1, após examinar a origem do contrato incompleto na análise econômica do Direito, estabelece os principais contornos do instituto, a partir de sua análise estrutural, e indica suas características, distinguindo-o de figuras afins, como o contrato aleatório, o contrato preliminar, a formação progressiva dos contratos, os contratos de derivativos e as cláusulas de adequação automática. O Capítulo 2 estuda o contrato incompleto sob a perspectiva funcional, perquirindo-se o traço distintivo da sua causa, isto é, os efeitos essenciais que permitem a qualificação do concreto regulamento negocial como incompleto e, por conseguinte, a identificação da disciplina jurídica aplicável. Examina, assim, (i) o conceito de álea normal dos contratos; (ii) a problemática da determinabilidade do objeto do contrato incompleto; e (iii) a sua validade e eficácia no direito brasileiro. As peculiaridades da execução do contrato incompleto, sobretudo diante da excessiva onerosidade e do inadimplemento no dever de determinação da lacuna, são abordadas no Capítulo 3. O texto demonstra que os negócios incompletos, justamente por representarem o esmorecimento voluntário da técnica regulamentar, exigem elevados padrões de cooperação entre os contratantes, a atrair maior incidência dos princípios da boa-fé objetiva, da função social, do equilíbrio contratual e da solidariedade constitucional. Em síntese, a obra pretende estabelecer o regulamento contratual incompleto como negócio jurídico lícito e merecedor de tutela no atendimento aos interesses concretos dos particulares, sem se descurar, contudo, da observância de limites na escolha da incompletude, a evidenciar os novos confins da autonomia privada na legalidade constitucional. Livro recomendado para os estudantes e operadores do Direito em geral. Leitura complementar para as disciplinas que versem sobre o Direito dos Contratos, especialmente no estudo do risco, equilíbrio contratual e revisão dos contratos por excessiva onerosidade, nos cursos de graduação em Direito e pós-graduação em Direito Civil.