O processo penal de hoje, com toda a interferência midiática e da opinião pública e, ainda, após o aprimoramento do meios de investigação e fortalecimento dos órgãos de persecução penal, exige um procedimento mais coadunado com a velocidade do fluxo de informações na sociedade. Não há mais lugar para a lentidão e ineficiência dos antigos feitos criminais, muitos dos quais submetidos à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Como ceder a essa pressa constante da sociedade moderna, com a consciência de que o processo penal precisa, sim, tornar-se mais eficaz, mas não pode se descuidar do tempo da defesa, é um desafio a ser enfrentado. É necessário e urgente voltar o olhar para algumas práticas corriqueiras nas ações penais que, sob o argumento de trazerem eficiência e celeridade, têm representado desequilíbrio entre as partes processuais, em prejuízo do direito de defesa. [...]