A expressão Iura novit curia é de uso corrente no direito brasileiro, comumente ligada à máxima da mihi factum, dabo tibi ius, a indicar que às partes cabe trazer os fatos ao processo, ao passo que é do juiz a função de subsumi-los à norma, aplicando o direito. No entanto, as coisas não se passam, sempre, de forma tão simples. Cuidando-se de um conceito dogmático, torna-se necessário aclarar a correta aplicação da máxima iura novit curia, abordando sua ligação com o princípio do contraditório, a causa de pedir, as noções de fato simples e fato essencial, examinando questões como a distinção entre qualificação jurídica e fundamento jurídico, concurso de normas e concurso de ações, tudo sob a ótica do atual direito processual civil. O presente livro tem por objetivo esclarecer conceitos. Limitar, exatamente, o âmbito de aplicação do iura novit curia, relacioná-lo ao contraditório, à causa de pedir, ao princípio dispositivo, aos limites objetivos da demanda e à estabilização da causa, dentre outros pontos.