Em 28 de dezembro de 2007, foi sancionada a Lei n° 11.638 que modificou a Lei das Sociedades por Ações, de n° 6.404/76, principalmente em suas disposições de natureza contábil. Alguns ajustes relativos à tributação e de outra natureza também foram inseridos. Essa lei entrou em vigor no primeiro dia de 2008. Muitas normatizações precisam ser emitidas pelos órgãos próprios, a começar pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC); e, a seguir, esses pronunciamentos do CPC deverão ser aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BACELA), Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e outros órgãos reguladores para que se tenha um conjunto de regras homogêneas nos diversos setores. Enquanto não saem essas normatizações, estamos incluindo, neste suplemento, as observações relevantes que consideramos necessário serem introduzidas para a familiarização do leitor deste Manual. Essas modificações estão aqui sendo discutidas em função dos capítulos do Manual que elas afetam. Algumas, por serem de natureza geral ou não pertinente aos capítulos existentes, estão apresentadas em item à parte ao final deste adendo.