Diz-se discricionário aquele que se dirige pela própria vontade. A discricionariedade administrativa é o critério de decisão, definido em lei, atribuído à Administração Pública. Assim, o agente pode eleger uma entre outras opções que disponha. Vai ocorrer quando a lei: expressamente atribuir determinada competência à Administração; quando for incompleta ao definir situações; quando prescrever competência, mas não a conduta; e possuir conceitos jurídicos indeterminados. A competência discricionária administrativa é analisada nesta obra conforme os âmbitos de sua função e o seu controle pelo Poder Judiciário. O tema é relevante porque acompanha a origem e a evolução do próprio Direito Administrativo e envolve temas acerca da linguagem jurídica (particularmente, os conceitos jurídicos indeterminados). Trata de problemas contemporâneos, como o controle judicial das políticas públicas.