Por serem menos onerosos do que o depósito em dinheiro, a Carta de Fiança e o Seguro Garantia vêm sendo lançados como alternativa por muitos contribuintes para garantir execuções fiscais e possibilitar, com isso, a oposição de embargos, sobretudo nos casos em que os créditos tributários exigidos são de montante elevado. No entanto, é possível notar crescente movimentação das Fazendas Públicas no sentido de requerer a conversão dessas modalidades de garantia em depósito judicial, assim que os embargos à execução são rejeitados em primeira instância, com posterior recebimento de eventual apelação apenas no efeito devolutivo (procedimento também chamado de liquidação antecipada da garantia). São raras as decisões do Superior Tribunal de Justiça especificamente voltadas ao tema. Nos Tribunais Locais, à sua vez, há decisões num e noutro sentido, o que demonstra que o tema demanda aprofundamento e, talvez, oportuna pacificação pelo STJ. [...]