A presente obra propõe a releitura hermenêutica dos artigos 95, 97 e 98 do Código de Defesa do Consumidor em diálogo com o Novo Código de Processo Civil. Destaca-se a possibilidade de realizar a liquidação e execução da sentença coletiva que tutela direitos individuais homogêneos (primeira fase processual), dispensando, em casos específicos, a fase de habilitação individual (segunda fase processual), morosa e ineficaz como comumente é aplicada. A técnica processual apresentada é voltada a atender as premissas de eficiência, otimização e aplicação voluntária (e não apenas autoritativa) do direito material, de modo a fortalecer a função jurisdicional voltada à pacificação e justiça social. Conclui-se, em síntese, pela prescindibilidade da segunda fase do processo coletivo que tutela direitos individuais homogêneos nos casos em que a identificação dos beneficiados e a apuração do quantum devido possam ser realizadas no mesmo momento processual em que se reconhece a responsabilidade civil do réu.