A autora teve por escopo primordial ressaltar a importância da educação como um direito fundamental e da personalidade e como parte integrante do direito à vida, por ser indispensável para o pleno desenvolvimento intelectual, material, social e espiritual da pessoa humana. E, demonstrando grande preocupação com os problemas educacionais do Brasil, com o descaso da sociedade para a recuperação de criminosos, de menores abandonados e de deficientes mentais, apontou interessantes soluções de lege ferenda. E delineou não só a questão da tutela jurídica da educação no direito nacional e no direito comparado, como também a do dever educacional e o da responsabilidade civil da família, da sociedade e do Estado por qualquer lesão sofrida no âmbito da educação.