Este trabalho objetiva demonstrar a importância do direito à educação e de sua interpretação, como modo de fortalecer o processo de consolidação do direito educacional e sua identificação como ramo autônomo, reconhecendo-se-lhe um regime jurídico próprio. Explora, assim, a origem constitucional do direito à educação e a sua qualificação (social e fundamental), bem como o cuidado dispensado ao seu processo de interpretação e aplicação, a exigir, além das técnicas inerentes à hermenêutica jurídica comum, a consideração das peculiaridades próprias da exegese constitucional, inclusive com as contribuições da Nova Hermenêutica, sempre no sentido de viabilizar a sua concretização.