Documento e recuso cível constitui a segunda edição do estudo publicado em 2001 com o título O documento superveniente para efeito de recurso ordinário e extraordinário, cujo objecto nuclear é constituído pela junção de documentos probatórios em recurso, ordinário e extraordinário. Após a edição do estudo, foram introduzidas várias alterações ao Código de Processo Civil, algumas das quais correspondem a reformas de inteiros sectores normativos, como é o caso dos regimes jurídicos da acção executiva e dos recursos. A reconfiguração dos recursos cíveis ordinários, produto da reforma do 2007 do Código de Processo Civil, marcada pelo abandono do dualismo tipológico de recursos de mérito e processuais, trouxe novas questões à temática da junção de documentos em recurso, cujo enunciado se propõe nestas páginas, esperando que o mesmo possa contribuir para o esclarecimento dos aspectos mais problemáticos do novo regime legal.