Especialista em legislação trabalhista e previdenciária, Aristeu de Oliveira oferece mais uma obra de cunho prático para atender às necessidades de profissionais de recursos humanos e gestão de pessoas. Com longa experiência de trabalho operacional e vivência em sala de aula, o autor apresenta mais uma vez ensinamentos seguros em relação à legislação trabalhista brasileira, proporcionando a todos os que se dedicam à área de recursos humanos uma conduta correta do que manda a lei. Sempre atento às constantes transformações das relações trabalhistas na sociedade brasileira, desta vez o autor cuida do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. Instruído pela Portaria no 1.510, de 21-8-2009, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego disciplinou o registro eletrônico de ponto. Teve sua atribuição conferida pela Lei no 7.855, de 24-10-1989, que determinou nova redação ao § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Expressa a lei que para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. Trata-se, portanto, de um tema que merece a atenção do gestor de recursos humanos e do profissional que trabalha na área de gestão de pessoal. O autor busca solucionar dificuldades trabalhistas que o tema requer, explicitando os pontos de maior relevância, como o horário de trabalho, jornada de trabalho e repouso semanal remunerado e descanso entre jornadas. Manual de consulta indispensável para gestores do departamento de Recursos Humanos e seções de controle de empregados, bem como para advogados da área trabalhista, contadores, administradores de empresas, peritos trabalhistas e demais profissionais da gestão de pessoas e administração de pessoal. Recomendado também para sindicatos e órgãos de classe.