A Obra tem como objeto de estudo a função jurisdicional e seu conceito evolutivo. Concentra-se a pesquisa na expansão do significado de jurisdição a partir da ruptura do Estado contemporâneo com o modelo monopolísticos, como também a partir da evolução da sociedade mediante criação de novos instrumentos de solução de conflitos. O estudo, ao considerar a cultura como elemento de Direito - e com isso permitir o desenvolvimento de diversos meios de olução de conflito numa sociedade - propõe a releitura do princípio da inafastabilidade da jurisdição para sua adequação aos escopos do Estado pós-moderno. Dentre as mudanças empreendidas pelo Estado brasileiro que romperam com o conceito clássico de jurisdição, podem-se citar os sucessivos projetos de conciliação desenvolvidos pelos tribunais pátrios; a política pública de tratamento de conflito, estabelecida pela Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e a implantação pela Advocacia-Geral da União da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. Com a evolução do modelo de Estado, é defendido na obra o fim do monopólio da jurisdição pelo Estado-juiz, para que o Judiciário atue subsidiariamente, exercendo sua competência somente quando as partes demonstrarem a tentativa de solução da lide por outros mecanismos de solução, bem como naqueles casos em que é preciso uma proteção imediata de Poder.Por conseguinte, é necessário o fomento dos instrumentos privados de solução de conflitos pelo Estado, como uma medida paralela ao desenvolvimento da mediação judicial. Ao fim, é apresentado o marco legal da mediação no Brasil, na União Européia e na Itália, com o escopo de contribuir para introdução desse método auto compositivo de forma mais condizente com o contemporâneo Estado Democrático de Direito.