Teoria e prática se mostram ligadas, uma vez mais com resultados notáveis, quando se percebe que a pesquisa deu-se à luz da legislação, da jurisprudência e da literatura especializada, com remissão a casos concretos, mas, por igual, com sólido amparo na Filosofia, na Epistemologia, na Neurociência e na Teoria do Direito. Isso pode ser percebido das remissões ao pensamento de Kant, Spinoza, Popper, António Damásio, Kelsen e Karl Engisch, apenas para ficar nos principais exemplos, as quais não tornam o texto pesado afinal, trata-se de obra dedicada às inelegibilidades, e não aos mencionados autores mas são utilizadas para conferir bases adequadas ao estudo realizado e às conclusões propostas. Quanto a estas, às conclusões, André Xerez as posiciona no difícil e ainda pouco explorado terreno da fundamentação das decisões, campo no qual as mencionadas premissas epistemológicas e neurobiológicas têm importante contribuição a dar à sempre recorrente questão da moldura kelseniana e à dificuldade de se apontarem critérios ou parâmetros que balizem a escolha de uma solução dentro dela. Essas palavras, porém, já estão se tornando demasiadamente longas para o que deve ser apenas um prefácio. Afinal, tem o leitor em suas mãos livro muitíssimo mais interessante do que estas linhas que já procuram um ponto no qual possam ser encerradas. Não posso fazê-lo, porém, sem antes parabenizar o autor, André Garcia Xerez Silva, pela iniciativa de trazer ao público suas reflexões, a editora Lumen Juris, pelo excelente título que agrega ao seu catálogo e que disponibiliza para o mercado editorial brasileiro, e, especialmente, a você leitor, que tem em mãos obra construída com muita seriedade e dedicação, e por isso mesmo de grande utilidade, seja na academia, seja no manejo diário das lides em matéria eleitoral.