O parasitismo económico constitui um fenómeno cada vez mais frequente nas relações de mercado. Ao aproveitar a reputação dos elementos distintivos ou os investimentos realizados por outro agente económico, o concorrente-parasita beneficia, sem assunção de risco próprio, do esforço material e intelectual alheio. Teleologicamente orientada para a consecução do interesse público ao desenvolvimento e ao progresso, a abordagem do instituto à luz dos critérios axiológico-jurídicos da concorrência desleal, agora efectuada, visa contribuir para a reposição do equilíbrio na moderna economia de mercado, mediante tutela da expectativa legítima de cada empresário amortizar os investimentos realizados no exercício da sua actividade.