A preocupação com o trabalho é bastante antiga: o embate entre o capital e o trabalho não é recente, e a formação histórica das sociedades, com a conseqüente divisão dessas entre dominantes e dominados, sempre teve por fundamento a transformação da atividade produtiva em trabalho desligado das outras esferas da vida e, portanto, alienado, contabilizado e imposto por aqueles que se aproveitam do fruto desse trabalho. O Direito do Trabalho, nesse contexto, está diretamente relacionado ao processo de acumulação capitalista e à luta de classes: tem a sua gênese numa correlação de forças sociais. Revela-se, sobretudo, um mecanismo de manutenção da força de trabalho, inerente ao sistema capitalista: embora seja normalmente apresentado na forma de concessão ou dádiva do capital, o Direito do Trabalho está intrinsecamente relacionado com as exigências do próprio capital para a sua valorização e reprodução. O Direito do Trabalho, portanto, nem sempre tem como verdadeira finalidade o atendimento dos interesses dos trabalhadores; ao contrário, muitas vezes segue os caminhos traçados pelo capitalismo. No entanto, num contexto em que o Direito do Trabalho estabelece um vínculo entre o capital e a força de trabalho, calcado em ações de efetiva intervenção na realidade social, esse, muitas vezes, atua, em face do embate social, no sentido de satisfazer determinadas carências e interesses dos trabalhadores, e não apenas os interesses do capital.