A obra é fruto de inquietações decorrentes da utilização do instituto da colaboração premiada na prática jurídica, tornando-se meio de obtenção de prova corriqueiramente empregado em processos criminais. Embora a doutrina e a jurisprudência estabeleçam limites à utilização do instituto, restringindo a valoração do relato do colaborador, subsiste um cenário de insegurança jurídica acerca dos elementos de corroboração. Por isso, estabelecemos a necessidade de uma corroboração duplicada do relato do colaborador naquelas hipóteses em que a confirmação se dá de forma unilateral, ou seja, com base em elementos probatórios por ele produzidos ou com ele apreendidos. Admitimos, portanto, os riscos inerentes à figura do delator e a relevância do processo penal como instrumento à tutela dos inocentes.