O tema da prova situa-se entre os assuntos mais importantes da ciência jurídica. Historicamente, a atividade probatória figura no cerne da estruturação de qualquer sistema de justiça de qualquer país que se identifique como um Estado de Direito. O processo judicial encontra, na ampla atividade probatória, um dos principais pilares de legitimação da tutela jurisdicional. Para o direito processual, a prova constitui uma questão altamente sensível, objeto de profundas reflexões tanto em doutrina quanto em jurisprudência. No campo normativo, o direito processual civil brasileiro passou a servir-se de algumas inovações a respeito da atividade probatória com o advento do Código de Processo Civil de 2015, dentre elas, a previsão de uma ação autônoma de produção de prova, sem o requisito da urgência, com o propósito de viabilizar até mesmo a solução consensual de um conflito, a exemplo de providências pré-processuais comuns no direito comparado, como a Disclosure e a Discovery do direito (...)