O princípio da obrigatoriedade que norteia a ação penal de iniciativa pública vem sofrendo sucessivas mitigações no direito processual penal brasileiro, sendo que ainda existe um hiato legislativo claro entre o momento processual assaz delicado que norteia o final do inquérito policial (ou caderno investigatório) e o início, ou não, do processo penal. Se ao lançar a primeira edição deste livro já se defendia uma relativização do princípio da obriga­toriedade, agora há maior razão para reafirmar aquilo que se sustentava. Sucessivas legislações modificaram o Código de Processo Penal, bem como novas legislações esparsas trouxeram maior espaço para a atuação dos operadores do direito, especialmente ao Ministério Público. Por isso a necessidade de uma nova edição, revisitando a legislação nova que modificou o direito processual penal brasileiro e seu impacto no princípio da obrigatoriedade. E isso só foi possível graças à dedicação e à qualidade acadêmica de Bianca Georgia Cruz Arenhart, que se junta nesta obra como coautora. O subtítulo do livro também é alterado, para desde logo reconhecer que o princípio regente já não é mais o da obrigatoriedade da ação penal, mas uma obrigatoriedade relativa, vez que o inquérito policial é peça informa­tiva para o oferecimento da denúncia, mas há diversas possibilidades para o arquivamen­to deste, ainda que presentes indícios de autoria e prova da materialidade. As condições da ação penal continuam sendo elementos indispensáveis para a propositura da ação penal, servindo de filtro para o prosseguimento apenas daquelas causas que tenham aptidão de prosseguir validamente e obter-se resultado útil, sob a perspectiva do proponente da ação. E essas condições já servem de filtro para afastarem-se do Poder Judiciário aqueles fatos que não ofendam ao bem juridicamente tu­telado, como aqueles considerados insignificantes, que não podem ser havidos como típicos.