Como professor de Direito Penal, no Centro Universitário de Brasília UniCEUB, à vista de eventuais dificuldades dos alunos de compreenderem certos conceitos da dogmática penal (por exemplo, dolo, culpa, tentativa, etc.) e suas intricadas teorias, tenho me perguntado: é possível, de forma eficaz, se ensinar direito penal sem a apresentação de exemplos? Dito de outro modo, a dificuldade dos alunos, no aprendizado, não pode ser melhor contornada com exemplificação, em casos concretos, dos institutos penais? Com este Direito Penal na Literatura: De Shakespeare, Machado e Outros Virtuoses, o que, em verdade, se pretende é oferecer contribuição àqueles que se deparam com complexos conceitos de direito penal, de forma que, visualizando-se em exemplos práticos referidos conceitos, se possa melhor apreendê-los.