A jovialidade do CPC-15 não comporta interpretações rígidas. É preciso compreender a nova lei a partir de uma perspectiva aberta, prospectiva, conjugando conceitos teóricos e práticos, lembrando que a função da atividade jurisdicional é a solução conflitos de forma legítima, justa e efetiva. A legitimidade da decisão emana da regularidade e higidez do processo que a concebeu. O leitor perceberá, ao examinar a obra, que foram emitidas opiniões e propostas soluções para problemas de ordem prática que o código apresenta, valendo-me, sempre que possível, com o inestimável apoio da doutrina. Espero que o leitor consiga, através da leitura, formar suas próprias conclusões (o Autor) Não me cabe antecipar outras conclusões do autor, sob pena de me converter, involuntariamente, em spoiler literário. O leitor fará, ao final, seu próprio juízo crítico; mas não deixará de notar que o autor não se exime de enunciar opiniões próprias. Nada há de mais frustrante na leitura de um livro jurídico do que perceber que quem o escreveu soube identificar problemas, sem, no entanto, arriscar qualquer solução. Uma opinião, ainda que o leitor a julgue incorreta, sempre é mais provocativa que o cômodo e ambíguo silêncio. (Carlos Roberto Barbosa Moreira)