Quase tão antiga quanto a Humanidade, a tributação, nas suas diversas fases, alcança, junto com o Estado, sua fase pós-moderna. 0 imposto de renda da pessoa física, inserido no sistema tributário brasileiro, conta com mais de oitenta anos. A reconstrução do princípio da capacidade contributiva para o imposto de renda da pessoa física toca sua alíquota que, ao longo da história fiscal brasileira, já atingiu patamares de progressividade condizentes com uma política fiscal adequada à ordem constitucional. O Brasil reinseriu a progressividade para esse imposto, de natureza pessoal, na Constituição de 1988; a legislação infraconstitucional parece, ainda, não atender com eficiência a norma constitucional em que o cidadão contribuinte é credor e ao mesmo tempo devedor do tributo. A proposta de reconstruir o princípio da capacidade contributiva para o imposto de renda da pessoa física no Brasil reinsere o imposto de renda da pessoa física no contexto econômico planetário, para reafirmar o Brasil no fenômeno denominado globalização. O jurista Alberto Nogueira é o inspirador desta obra, calcada na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, notadamente em seus artigos 13 e 14, resultado da Revolução Francesa, da qual é traçada breve evolução história da participação do cidadão na coisa pública até os dias atuais, em uma perspectiva de pós-modernidade, para que a tributação se reafirme viabilizadora do desenvolvimento.