Os textos aqui reunidos tratam de questões pertinentes aos povos indígenas no Direito brasileiro e compõem o terceiro volume da série Bases para uma nova política indigenista. Visam, portanto, à constituição de um panorama do que está em jogo na produção de normas legais favoráveis à diferença sociocultural. Mesmo que se admita que as práticas jurídicas não engendram realidades sociais, sabe-se que elas as sancionam e ordenam. O legislador produz intervenções sociais que "fazem" a sociedade de que é parte: ao formalizar a maneira pela qual aborda os problemas da organização social em que ao mesmo tempo vive e atua, exclui outras configurações e representações possíveis; ao codificar idéias e noções cuja proveniência pode ser múltipla, dá forma a um conjunto de regras e procedimentos que se refere à coerência e à unicidade. Nesse sentido, a leitura destes oito textos poderia se resumir à esfera jurídica. Cotejados, porém, com o contexto mais amplo dos debates com que dialogam - concepção de etnodesenvolvimento e dispositivos da ação do Estado, entre outros -, revelam o imenso trabalho de produção do social a que a instauração de uma ordem democrática nos obriga, O jurista, como o cientista social, tem aí não só um chamado, como também um fértil campo de pesquisa e intervenção.