Esta edição conjunta da Constituição da República Portuguesa e da Lei do Tribunal Constitucional deve-se à necessidade de inserir na primeira as alterações trazidas pela sexta revisão constitucional, aprovada em 2004 (Lei Constitucional nº 1/2004, de 14 de Julho). Não se altera a filosofia nem o propósito originários desta colectânea. Além de proporcionar um texto fidedigno da Lei Fundamental, na versão vigente, registam-se também, em notas a cada preceito, todas as alterações efectuadas pelas sucessivas revisões constitucionais. No caso dos preceitos alterados pela mais recente revisão constitucional, dá-se conta também do teor da mudança efectuada, reproduzindo o texto anterior; na parte modificada, de modo a permitir a comparação com a versão precedente. No caso das revisões mais antigas dá-se somente notícia das alterações ocorridas e da sua natureza, conforme de se tenha tratado de substituições, eliminações ou aditamentos. Diferentemente do que ocorreu no passado, a mais recente lei de revisão constitucional contém disposições transitórias que não foram inseridas no texto 'consolidado' da Constituição. Tratando-se, porém, de preceitos constitucionais, essas disposições da Lei de revisão são também incluídas nesta antologia. Proveniente da 5ª edição, continua a figurar nesta edição a tabela comparativa da numeração dos Preceitos constitucionais antes e depois da revisão constitucional de 1997, que alterou a numeração de muitos deles, a qual facilita a leitura da doutrina e da jurisprudência constitucional anteriores a essa revisão, permitindo uma rápida identificação dos preceitos citados. No que respeita à Lei do Tribunal Constitucional, que é o mais importante instrumento complementar da Lei Fundamental, ela não sofreu alterações desde a última edição desta colectânea.