A conquista dos direitos humanos possui uma longa trajetória, porém apenas no século XX tais direitos são positivados em um documento internacional a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948. A história do direito à saúde não é diferente, passou-se nos tempos primórdios como uma questão de penalidade imposta pelos deuses, perpassando-se no período industrial pela ausência de doenças, até que no ano 1946 a Organização Mundial da Saúde (OMS) editou o conceito adotado até os dias atuais: a saúde é completo bem-estar físico, mental e social. Tendo em conta tal disposição, a Declaração Universal de 1948 em seu artigo 25 assegura o direito à saúde. Ainda, a Constituição Federal de 1988 elenca o direito à saúde como um direito social de todos e um dever do Estado, o qual deve promover políticas públicas capazes de atender este direito de forma universal, consoante disposto no artigo 196. A partir desta disposição, a presente obra destina-se a estampar as discussões elaboradas na disciplina Estado, Políticas Públicas e Direito à Saúde, do Programa de Pós-Graduação Sctrictu Sensu em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI. Conta-se com um sumário com textos que versam sobre a universalização do direito à saúde, a atuação dos planos privados de saúde, a reserva do possível, o direito à saúde e o direito à moradia, a democracia sanitária, o indivíduo transsexual e o direito à saúde, o papel do judiciário no fornecimento de medicamentos não registrados pela ANVISA, a gestão pública, o controle social da gestão pública e a violência obstétrica.