A gestão dos recursos hídricos transfronteiriços, em âmbito internacional, compete aos Estados e é regulada pelo direitos internacional. Para haver uma gestão sustentável eficiente dos recursos hídricos transfronteiriços, é necessário que os Estados que dividem um mesmo curso de água ou águas subterrâneas estabeleçam um nível mínimo de cooperação. A cooperação deverá ser firmada por um tratado ou pela criação de uma comissão conjunta de administração. Ambos dependem da vontade política dos governantes que representam o Estado ribeirinho. Um dos fatores que pode contribuir para que o interesse do Estado mude em prol da cooperação é a pressão da sociedade civil ou da população diretamente afetada pelos efeitos da quantidade e/ou da qualidade do recurso hídrico. Mas além das questões é necessária uma nova consciência global em relação ao uso da água. Alguns documentos internacionais já conceberam a água como um direito humano fundamental. A água é necessária para a sobrevivência humana na Terra e a sua utilização deve ser repensada. É preciso que a água se torne uma preocupação comum da humanidade, localizando-se no topo das agendas dos Estados. É preciso também aumentar a cooperação e a solidariedade entre os Estados na utilização da água para garantir a preservação deste recurso natural precioso para a sobrevivência das presentes e das futuras gerações.