De maneira precisa, a autora apresenta o movimento histórico da tutela coletiva, incursiona pelo Direito Comparado e destaca os inegáveis traços de originalidade da nossa ação civil pública, entendendo-a, em sentido largo, como "demanda de natureza não-penal, voltada em primeira linha à defesa da ordem jurídica contra desvios de grave reprovabilidade social ou proteção de bens altamente relevantes".