Independentemente de serem realizadas dentro ou fora do ambiente digital (on-line), as relações de consumo são fortemente marcadas e influenciadas pela publicidade. Em razão da importância preponderante que a comunicação publicitária assume no mercado de consumo, e da vulnerabilidade que constitui característica inerente à figura do consumidor, o legislador instituiu diversos parâmetros voltados para a regulamentação dessa prática. No entanto, o desenvolvimento de novas técnicas publicitárias apresenta a cada dia desafios inéditos para o Direito e todos os que atuam nesse setor precisam estar preparados para os novos cenários que se formam.