No Tribunal do Júri o magistrado togado poderá se revelar uma pessoa que vive os problemas que afligem toda a sociedade, vez que ao sentenciar estará invocando conhecimentos extrajurídicos, vale dizer, deverá, caso os jurados entendam pela condenação, sopesar vários fatores determinantes, haja vista o disposto no artigo 59 do Código Penal Brasileiro.