"De fato, a ideia de que a pena pode vir a ser legitimada pelo consenso entre os interessados, mais que um pensamento, é uma crença alicerçada na capacidade da espécie humana em construir uma existência justa e satisfatória. (...) A obra, Pena e Racionalidade, nasce de uma procura, no plano jusfilosófico, dos fundamentos da pena no Direito, invalidando aqueles, tradicionalmente propostos pelas teorias absolutas, relativas e mistas. Consoante evidencia o autor, as tentativas de fundamentação da pena ao longo da história partiram de uma racionalidade instrumental, de caráter iluminista, presa a uma perspectiva isolada do sujeito que a estabelece. Dita racionalidade instrumental, de natureza monológica, buscou justificar a pena a partir dos seus fins, sem levar em conta o sentido comunicativo de norma jurídica erigido na dinâmica das interações sociais."