O Autor examina criticamente um conjunto de decisões judiciais para testar sua hipótese de que a fundamentação dessas decisões não alcança, no seu mais amplo sentido, os padrões de argumentação jurídica que seriam desejáveis ou mesmo exigíveis em se tratando do tema da saúde e as implicações daí decorrentes. Naturalmente, nesta questão, em particular, o trabalho sustenta que as possíveis fragilidades argumentativas podem propiciar interpretações restritivas do direito à saúde, portanto, infirmando a sua natureza constitucional, e, assim, a sua configuração como objeto de deveres estatais positivos. O autor, assim, contribui tanto para o debate atual centrado sobre a saúde como um direito fundamental, como também possibilita elementos para a discussão a respeito da funcionalização das atividades do Estado, e as tensões institucionais daí derivadas quando se tem em foco direitos a respeito dos quais há intensa disputa conceitual e claras divergências consequencialistas.