No Brasil e no mundo, vê-se um incremento das Políticas Públicas Judiciárias para a promoção da dignidade humana. Alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 e 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n. 492/2023, que torna obrigatórias, para o Judiciário nacional, as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Julgar com lentes de gênero e de equidade implica para os tribunais considerar as particularidades dos agentes do processo, com percepção das desigualdades históricas, políticas, socioeconômicas e culturais a que parte da população, especialmente as mulheres, esteve sempre sujeita. Afinal, somente à luz da diversidade e representatividade necessárias, tem-se uma prestação jurisdicional legítima na sociedade plural e multifacetada em que vivemos, que está retratada e é exigida na Constituição. Em bom momento, as magistradas do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo [...]