Nos sistemas democráticos de direito não se prescinde da elaboração do processo penal, sem os ícones das garantias individuais. A opção pela vitriolagem da Constituição Federal em homenagem à remoção de obstáculo momentâneo, forja a sucumbência da cidadania e com ela, o exaurimento das liberdades públicas. É esse o sentido que o presente trabalho adota. Se não se trata a Lei 10.792/2003 da primazia em cotejo com o Texto Constitucional, inegável o seu balizamento em muitos aspectos, com princípios indeclináveis no plano constitucional. Em Interrogatório - Panorama segundo a Lei 10.792/2003 a partir da condensação de informes teóricos e vivência prática na lida forense, o autor discorre sobre as modificações introduzidas pela nova lei em face da Constituição Federal. A obra trata das particularidades do interrogatório como meio de prova e defesa pessoal e aborda as injunções de sua realização no ambiente do inquérito policial e em juízo, sem esquecer as premissas do contraditório e ampla defesa, que asseguram o direito ao silêncio, entrevista reservada do réu ou indiciado com seu defensor e ainda, a intervenção das partes. O estudo desce às peculiaridades dos diversos tipos de procedimentos ao alinhavar pontos acerca do interrogatório nos processos referentes a crimes eleitorais, crimes de imprensa, Tribunal do Júri, discorrendo sobre a atuação da defesa do co-réu no interrogatório do réu, ações penais tendo como ré pessoa jurídica e interrogatórios duplos previstos na Lei 10.409/2002. Sem perder de vista a necessidade de enfoque pormenorizado quanto à estrutura, forma e conteúdo do interrogatório, são concretizadas assertivas referentes à confissão e indicação de provas, anotações a respeito da extinção da figura do curador no interrogatório do réu menor de 21 anos, possibilidade de renovação do interrogatório e a superfetação quanto à exigência de fundamentação da defesa técnica e seu real alcance, bem como a imperiosa necessidade de citação pessoal ao réu preso. O livro ainda cuida dos paralelos entre o interrogatório assim concebido no campo processual penal, as alterações de seu perfil e a repercussão nos procedimentos referentes à infância e juventude, tratados na Lei 8.069/90, sindicância e processo administrativo, abordando ainda o caráter do ato realizado por CPI.