A teoria das condições da ação e sua adoção no sistema processual civil configura grande alvo de críticas. Com a supressão do termo condições da ação no Novo Código de Processo Civil de 2015 surgiu uma grande dúvida na doutrina processualista brasileira: teriam ou não desaparecido as condições da ação como uma categoria autônoma e distinta dos pressupostos processuais? Uma corrente sustenta que, embora o termo tenha desaparecido do Diploma, imperioso seria sustentar o desaparecimento das condições da ação no liame e na teoria do processo civil. Outra, contudo, defende que tais condições foram absorvidas pelos pressupostos processuais e por isso, desnecessário seria seu estudo como categoria independente. Ainda há uma terceira corrente no sentido de que as condições da ação perderam a qualidade de preliminares processuais, passando a integrar o próprio mérito do processo, mais propriamente, como preliminares de mérito, talvez esta seja a posição da técnica da asserção. [...]