O Brasil integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com reconhecimento da jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, razão pela qual os julgamentos do Tribunal valem para os Estados não envolvidos em um litígio concreto como res interpretata, devendo os juízes nacionais controlar a convencionalidade das leis, atos e políticas públicas nacionais à luz do bloco de convencionalidade interamericano, sob pena de responsabilização internacional por violação dos direitos humanos ?