Direito Penal, Psicopatia e Neurociências compreende estudos da conexão entre as Neurociências e o Direito Penal, desenvolvendo aspectos conceituais desses dois segmentos científicos no ponto em que se relacionam, com especial foco para as consequências que o contributo dos avanços neurocientíficos traz ao campo de incidência da responsabilidade penal. Assim, partindo da evolução e sedimentação dos novos conceitos em que se edificam, a partir da base cognitiva do funcionamento cerebral na circularidade do sistema nervoso, propiciados e ampliados pela moderna tecnologia de imagens, chega-se à ligação das novas fronteiras da Neurociência Cognitiva com o embate jus-filosófico da liberdade humana. E da tensão entre determinismo e livre-arbítrio, ingressa-se no campo do tratamento dogmático da responsabilidade penal e da culpabilidade para concentrar-se, aí sim, no vínculo, núcleo duro do trabalho, que associa o impacto dos modernos postulados neurocientíficos ao campo do Direito Penal, sinalizando para uma possível conciliação, no sentido de propiciar, progressivamente, revisão e aperfeiçoamento de nosso edifício dogmático-penal. Termina por tratar da psicopatia para, como exemplo prático dos reflexos da Neurociência na esfera penal, acenar, assim, para a possibilidade concreta dos novos conhecimentos darem lugar, no mínimo, a uma ampliação dos casos de inimputabilidade ou semi-imputabilidade.