Acesso à Justiça significa, fundamentalmente, otimizar as múltiplas variáveis condicionadoras do desenvolvimento, garantindo não somente os bens mínimos da vida (saúde, alimentação, educação, vestuário, moradia, transporte, lazer, segurança etc.), como também serviços que passaram a ter sua essencialidade diagnosticada pela própria vida social complexa, potencializada por conflitos voluntariamente irremediáveis. Nestes termos, objetiva-se aqui uma reflexão crítica contributiva para aclarar universos pouco afeitos daqueles que observam o acesso à Justiça como tão somente acesso ao Poder Judiciário e, ainda, como uma simples opção para a solução de todos os males restauradores de um já endêmico volume de conflitos de toda ordem nas últimas quadras da vida no Brasil.