Globalização e direito humano ambiental conclui sobre a importância do Estado Constitucional Cooperativo na concretização da sustentabilidade ambiental, na medida em que se exige uma construção necessária de um consenso coletivo para o bem-estar social, difundindo-se a educação ambiental para além dos territórios, afirmando-se os valores universais em prol de todos os seres humanos sem exceção e a caracterização do meio ambiente como um direito humano.