Não são poucas as dificuldades que pessoas como o Professor Aury Lopes Jr. encontram para mover o "céu" do senso comum teórico dos juristas no Direito Processual Penal. São homens e mulheres assim, porém - com esta postura -, que mudam o mundo porque, sem ofender ninguém, ousam criar, ousam discordar, ousam transformar colocando em crise o status quo. Sem isso, contudo, não há evolução democrática, justo em razão de não se ter corte epistemológico (como queria Bachelard), dando tudo permanecer com dantes, ou melhor, pior que antes, porque a vida não espera o Direito e faz seus estragos fomentada ele. O caro Aury vai sofrer o peso da falta de respeito pela diferença "o novo segue sendo a maior ameaça às verdades consolidadas que, por elementar, produzem resistência, não raro invencível), mas, com já antes havia eu anunciado alguns, ele é o Malaquias do Processo Penal, e, assim, como anjo travesso (a personagem de Mario Quintana não lhe poderia ser maior homenagem), tem o direito de produzir um Direito Processual Penal rompendo com o saber tradicional, em muitos setores, vesgo e defasado. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Couto.