O controle dos chamados atos administrativos discricionários sempre gerou controvérsias na doutrina e jurisprudência. A questão é ainda mais complexa quando se trata de controlar a atividade administrativa baseada em regras jurídicas formuladas com conceitos vagos, que não permitem uma resposta unívoca. Indaga-se se o juiz deve respeitar a decisão administrativa ou se, ao contrário, tem poderes para interpretar a regra objeto de aplicação e questionar a atuação do administrador.