A crise do Paradigma do Positivismo Jurídico reclama a reformulação das quatros plataformas básicas da doutrina jurídica, consistentes nas teorias da Norma Jurídica, das Fontes do Direito, do Ordenamento Jurídico e da Decisão Judicial. Com efeito, a doutrina juspositivista foi atacada por críticas contundentes, as quais minaram suas balizas de sustentação nos aspectos descritivo e prescritivo da Ciência Jurídica. No ponto, cabe destacar que, primeiro, não há blindagem que possa impedir a convergência entre Moral e Direito nas fases de positivação e de aplicação; segundo, não existem Normas Jurídicas antes do caso concreto; terceiro, há mais Fontes determinantes na produção normativa do que apenas Princípios e Regras (estas últimas, aliás, concretamente não existem nos moldes juspositivistas); quarto, o Ordenamento não é um conjunto de Normas Jurídicas escalonadas sob a forma estrutural de uma pirâmide; quinto, a Constituição não é o ápice do sistema; e, sexto, a suposta aplicação do Direito por subsunção é, no máximo, uma falácia ou simplificação extremamente exagerada do que efetivamente ocorre na prática forense. Este livro explicita as referidas críticas, chocantes para um juspositivista (e mesmo para um neoconstitucionalista), e, ato contínuo, ousadamente propõe a estruturação de um novo modelo disciplinar de base para a Teoria do Direito, que parte das conquistas já alcançadas pelo Juspositivismo e avança no sentido de superar seus principais problemas, sem cair em um retorno ao já descartado parâmetro do Jusnaturalismo.